Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2025 595/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Execução
      - Título executivo
      - Prova testemunhal
      - Começo de prova

      Sumário

      Cabe ao exequente demonstrar que no documento particular que serve se base à execução consta o reconhecimento de uma obrigação pecuniária pelo devedor, cujo montante é determinado ou determinável.
      Compete ao executado, uma vez que assinou a declaração de dívida, a prova da inexistência dessa dívida, por meio de embargos.
      A dívida está plenamente provada, por ser um facto desfavorável ao seu autor, nos termos do n.º 2 do artigo 370.º do Código Civil, pelo que compete ao embargante, se assim entender, provar o contrário.
      Não é admitida a prova por testemunhas, quando o facto está plenamente provado por documento ou por outro meio com força probatória plena (artigo 387.º, n.º 2 do CC).
      Constitui excepção a esta regra, ou seja, deve ser permitida a prova por testemunhas, no caso do facto a provar estar já tornado verosímil por um começo de prova por escrito, o que não é o caso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Seng Ioi Man
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2025 351/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2025 312/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2025 328/2025 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/05/2025 350/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa