Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dra. Kan Cheng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Recurso contencioso
- Autorização de Residência
- Revogação
- Princípio da adesão em matéria de responsabilidade civil emergente de crime
I - Para os efeitos do artigo 61º/2 do CPP, só a dedução de pedido civil antes da apresentação de queixa por crime semi-público equivale à renúncia ao direito de queixa.
II – Quando o tribunal penal não arbitrou indemnizações cíveis com argumentos de falta de elementos necessários para esta finalidade e relegou esta questão para meios cíveis e na sequência disso o lesado/Autor veio a propor uma acção cível para obter indemnizações respectivas, não há violação do princípio de adesão previsto no artigo 71º do CPPM, motivo pelo qual é de anular a decisão recorrida que indeferiu liminarmente a PI com fundamento de que o Autor violou o princípio da adesão.
