Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dra. Lou Ieng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Seng Ioi Man
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Choi Mou Pan
- Conceitos diferentes entre advogado e secretário societário para efeitos de direito comercial
I – Advogado e secretário são dois conceitos diferentes: enquanto aquele exige uma formação jurídica e ter um alvará concedido pela Associação dos Advogados de Macau, secretário é um conceito referido no Código Comercial de Macau (CCOM), um cargo societário ao qual são conferidas várias funções específicas que não têm (ou podem não ter) de ver com os conhecimentos jurídicos (cfr. Artigos 237º e 238º do CCOM), ex. Contactar com pessoas e enviar e receber expedientes…etc.
II – No caso, a nomeação e aceitação do cargo societário foram objecto de registo na competente conservatória (fls. 11 dos autos), o que demonstra claramente que os administradores da Recorrente/Sociedade comercial sabem e têm a obrigação de saber o que ele decidiram e o que pediram para registar na conservatória. Ou seja, os administradores sabem que eles nomearam um secretário para desempenhar as funções neste âmbito, não é por causa de o secretário ter a qualidade de advogado ele fica exonerado das funções de secretário. Quanto muito, ele exercia dupla função: advogado e secretário.
