中級法院
- 表決 : 一致通過
- 裁判書製作人 : 何偉寧法官
- 助審法官 : 簡德道法官
- 賴健雄法官
- 表決 : 一致通過
- 裁判書製作人 : 趙約翰法官
- 助審法官 : 何偉寧法官
- 簡德道法官
- 表決 : 多數票通過
- 裁判書製作人 : 簡德道法官
- 助審法官 : 賴健雄法官
- 蔡武彬法官
- 表決 : 一致通過
- 裁判書製作人 : 陳廣勝法官
- 助審法官 : 譚曉華法官
- 司徒民正法官
- 表決 : 一致通過
- 裁判書製作人 : 陳廣勝法官
- 助審法官 : 譚曉華法官
- 司徒民正法官
1. Não pode a parte pretender o aditamento de quesitos que integrem matéria contida em contrato diferente àquele por si aceite como regulador de uma dada relação jurídico-laboral.
2. Não há erro de julgamento nem oposição entre a decisão e fundamentos se o contrato ao abrigo do qual o trabalhador foi contratado está perfeitamente identificado.
3. É de aplicar a uma dada relação de trabalho, para além do regulado no contrato celebrado directamente entre o empregador e o trabalhador, o regime legal mais favorável ao trabalhador e que decorre de um contrato celebrado entre o empregador e uma Sociedade prestadora de serviços, ao abrigo do qual o trabalhador foi contratado e ao abrigo do qual, enquanto não residente, foi autorizado a trabalhar em Macau, regime esse devidamente enquadrado por uma previsão normativa constante do Despacho 12/GM/88, de 1 de Fevereiro.
4. A Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais, Lei n.º 4/98/M, de 27 de Julho, publicada no BO de Macau n.º 30, I série, no artigo 9.° admite a contratação de trabalhadores não residentes quando se verifiquem determinados pressupostos, estatuindo que essa contratação fica dependente de uma autorização administrativa a conceder individualmente a cada unidade produtiva.
5. O Despacho 12/GM/88 cuida tão somente do procedimento administrativo conducente à obtenção de autorização para a contratação de trabalhadores não residentes e não do conteúdo concreto da relação laboral a estabelecer entre os trabalhadores não residentes e as respectivas entidades patronais
6. O trabalhador só foi contratado porque a Administração autorizou a celebração daquele contrato, devidamente enquadrado por um outro contrato que devia ser celebrado com uma empresa fornecedora de mão-de-obra e onde seriam definidas as condições mínimas da contratação, como flui do artigo 9º, d), d.2) do aludido despacho 12/GM/88.
7. Estamos perante um contrato a favor de terceiro quando, por meio de um contrato, é atribuído um benefício a um terceiro, a ele estranho, que adquire um direito próprio a essa vantagem.
8. Esta noção está plasmada no artigo 437º do CC, aí se delimitando o objecto desse benefício que se pode traduzir numa prestação ou ainda numa remissão de dívidas, numa cedência de créditos ou na constituição, transmissão ou extinção de direitos reais.
9. Será o que acontece quando um dado empregador assume o compromisso perante outrem de celebrar um contrato com um trabalhador, terceiro em relação a esse primitivo contrato, vinculando-se a determinadas estipulações e condições laborais.
10. O facto de a empregadora ter assumido a obrigação de dar trabalho, tal não é incompatível com uma prestação de contratar, relevando aí a modalidade de uma prestação de facere.
11. Nada obsta que da relação entre o promitente e o terceiro (agência prestadora de serviços e mão de obra), para além do assumido nesse contrato entre o promitente e o promissário, nasçam outras obrigações como decorrentes de um outro contrato que seja celebrado entre o promitente (Ré, empregadora) e o terceiro (A., trabalhador).
《刑法典》第56條第1款
假釋要件
一、 澳門《刑法典》第56條第1款對假釋作出了規定。而是否給予假釋則取決於有關的形式要件和實質要件是否同時成立。
二、 假釋的形式要件指的是被判刑者服刑達三分之二且至少已服刑六個月;實質要件指的是,在綜合分析被判刑者的整體情況並考慮到犯罪的特別預防和一般預防的需要後,法院在被判刑者回歸社會和假釋對法律秩序及社會安寧的影響兩方面,均形成了有利於被判刑者的判斷。
三、 因此,假釋的給予並不具自動性:當被判刑者具備了法律規定的形式要件時,並不一定能獲得假釋,還要看其是否也同時具備了實質要件。
四、 另一方面,即使在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷,也應對其人的提前釋放對社會安寧帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋。
