Situação Geral dos Tribunais

Tribunal Administrativo

      O Tribunal Administrativo é o juízo de competência específica dos Tribunais de Primeira Instância.

      Nos termos do artigo 30.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, o Tribunal Administrativo é competente para dirimir litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, fiscais e aduaneiras. Das decisões proferidas pelo Tribunal Administrativo cabe recurso para o Tribunal de Segunda Instância.

      Actualmente há um juíz no Tribunal Administrativo. O poder de superintendência na secretaria do Tribunal Administrativo compete, por período de três anos, a cada um dos juízes do respectivo quadro nos termos da lei, começando-se pelo mais antigo, seguindo-se a respectiva ordem de antiguidade.

      Para efeitos de julgamento, o Tribunal Administrativo funciona com tribunal colectivo ou com tribunal singular. Sempre que a lei não preveja, o tribunal funciona, em geral, com tribunal singular. Quando são da competência do tribunal colectivo, as causas são conhecidas por um presidente do tribunal colectivo previamente designado pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, que preside o julgamento, o juiz do processo e um juiz previamente designado pelo Conselho dos Magistrados Judiciais.

 

Juíz:

Rong Qi

 

Secretaria do Tribunal Administrativo
Endereço: Avenida da Praia Grande n.º 517, Edf. Comercial Nam Tung, 22.º andar B-C, Macau
Tel: (853) 2835 6060
Fax: (853) 2835 5593