Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2026 815/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Lou Ieng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2026 384/2025 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Regras da experiência na avaliação da prova testemunhal.
      - Impedimento para depor como testemunha.
      - Acções que têm de ser propostas por ambos os cônjuges.

      Sumário

      1 – Não contende com as regras da experiência considerar que o depoimento indirecto tem menor força persuasiva na formação da convicção do tribunal que teria o depoimento de quem presenciou os factos em controvérsia.
      2 – O incidente de impugnação da admissão de testemunha a prestar depoimento, por estar impedida de o fazer, deve ser deduzido imediatamente após o interrogatório preliminar e, não tendo sido deduzido atempadamente, não pode o impedimento da testemunha ser invocado como fundamento de recurso contra a decisão da matéria de facto.
      3 – Na audiência de julgamento tem o tribunal o dever de oficiosamente obstar à produção do depoimento de testemunha que esteja impedida de depor e, se não o fizer, comete nulidade processual cujo conhecimento é dependente de arguição, a qual, não tendo sido atempadamente arguida, fica sanada e não pode ser declarada em sede de recurso.
      4 – Não está impedida de depor como testemunha quem podia ou devia ser parte na causa, mas não é.
      5 – Não tem que ser proposta por ambos os cônjuges, casados no regime da comunhão geral de bens, a acção em que o autor visa o cumprimento coercivo de um contrato celebrado apenas por um deles onde o outro contraente, réu, se comprometeu a pagar determinada quantia em contrapartida da concordância do autor na venda de um bem de que os contraentes são comproprietários.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      • Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2026 24/2026 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Lou Ieng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2026 1086/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2026 1043/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
      •   Dra. Tam Hio Wa