Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2026 763/2026 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Lou Ieng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2026 623/2026 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Lou Ieng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2026 973/2025 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Embargos de executado.
      - Título executivo.
      - Livrança.
      - Contrato de mútuo.
      - Contrato real quoad constitutionem.

      Sumário

      1. O contrato de mútuo é um contrato real quoad constitutionem pelo que a obrigação do mutuário de restituir a coisa acordada emprestar não se constitui sem o mutuário ter recebido essa coisa.
      2. Tendo o contrato de mútuo sido celebrado por mero documento particular que não menciona que foi entregue ao mutuário a coisa acordada emprestar, esse documento não constitui título executivo relativamente à obrigação do mutuário de restituição da quantia acordada emprestar nem relativa à obrigação de indemnização moratória por atraso no cumprimento daquela outra obrigação de restituição.
      3. Se, além de ter junto o referido documento, o exequente junta à petição inicial da execução também uma livrança assinada pelo executado, existe título executivo relativamente à obrigação cambiária abstracta demonstrada pela livrança, mas continua a não existir título executivo para a obrigação causal subjacente à emissão da livrança, podendo ambas as obrigações ser diferentes designadamente quanto ao respectivo montante e ao momento do vencimento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      • Juizes adjuntos : Dra. Cheong Un Mei
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2026 766/2025 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Denúncia e resolução do contrato de arrendamento.
      - Pagamento e não pagamento da renda.
      - Ónus da prova.

      Sumário

      1 – O não pagamento da renda é facto constitutivo do direito à resolução do contrato de arrendamento e pertence ao ónus da prova daquele que invoca esse direito;
      2 – O pagamento da renda é facto extintivo do direito à indemnização por incumprimento da obrigação do arrendatário de pagar a renda do contrato extinto por denúncia do senhorio e pertence ao ónus da prova daquele contra quem é invocado aquele direito;
      3 – A dúvida sobre a existência de um facto resolve-se contra aquele a quem o facto favorece.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      • Juizes adjuntos : Dra. Cheong Un Mei
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2026 713/2026 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
      •   Dra. Lou Ieng Ha