Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Deliberações da Assembleia Geral de Condomínio
- Nulidade
- Despesas com elevadores
- Despesas inerentes ao uso de partes comuns de exclusivo acesso a determinadas fracções
- Nos termos da alínea 1) do nº 1 do artº 8º da Lei nº 14/2014 as despesas ou encargos relativos às partes comuns afectas ao uso exclusivo de determinadas condóminos ficam a cargos desses condóminos;
- As lojas com acesso pela via pública não são responsáveis pelas despesas inerentes à manutenção dos elevadores e serviços de limpeza da zona de acesso às fracções destinadas à habitação;
- É anulável a deliberação da Assembleia Geral que sem o voto favorável dos condóminos titulares do direito sobre as fracções destinadas a comércio com acesso directo pela via pública, delibera que estes são também responsáveis pelas despesas de manutenção dos elevadores e serviços de limpeza das zonas comuns de acesso às fracções destinadas a habitação.