Situação Geral dos Tribunais

G.P.T.U.I.

      O Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância é dirigido pelo Presidente do Tribunal de Última Instância, sendo um órgão com funções independentes dotado de autonomia administrativa e financeira. As tarefas diárias do Gabinete são coordenadas pelo chefe do gabinete que é coadjuvado por um chefe-adjunto.

      O Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância é competente para coordenar o expediente dos tribunais das várias instâncias, prestando-lhes apoio técnico, administrativo e financeiro. Para exercer as suas funções, o Gabinete dispõe de três departamentos e cinco divisões que respectivamente são o Departamento de Apoio Judicial e Técnico, o Departamento de Apoio à Tradução, o Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão de Assuntos de Justiça, a Divisão de Organização e Informática, a Divisão de Recursos Humanos, a Divisão Financeira e Patrimonial e a Divisão de Serviços Gerais.

     

As competências do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância são principalmente as seguintes:

  1. Planear, coordenar e executar medidas de aperfeiçoamento da orgânica e do funcionamento dos tribunais das várias instâncias;
  2. Coadjuvar o Conselho dos Magistrados Judiciais em emitir pareceres legislativossobre o sistema judiciário, de acordo com os preceitos do Estatuto dos Magistrados;
  3. Estudar os diplomas relacionados com o sistema judicial, compilar os casos típicos dos tribunais das várias instâncias e coordenar a recolha, edição e gestão da documentação;
  4. Exercer as competências anteriormente atribuídas ao serviço de apoio em matéria de gestão administrativa dos serviços judiciários nos domínios de arbitragem voluntária, de perícia médico-legal e demais disposições previstas nos diplomas legais;
  5. Coadjuvar na elaboração do plano de actividades e do relatório anual dos tribunais das várias instâncias;
  6. Coordenar a gestão administrativa e financeira dos tribunais das várias instâncias, prestando-lhes os necessários apoios administrativo e técnico;
  7. Gerir o Cofre de Justiça dos Tribunais;
  8. Desenvolver trabalhos de cooperação judiciária e realizar ligações e intercâmbios com o exterior.

Secretaria do G.P.T.U.I.
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