法院裁判

中級法院

    • 判決/批示日期 案件編號 類別 裁判書/批示全文
    • 13/12/2012 926/2012 刑事訴訟程序的上訴
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      • 表決 : 一致通過
      • 裁判書製作人 : 司徒民正法官
      • 助審法官 : 陳廣勝法官
      •   譚曉華法官
    • 判決/批示日期 案件編號 類別 裁判書/批示全文
    • 13/12/2012 796/2012 刑事訴訟程序的上訴
    •  
      • 表決 : 有表決聲明
      • 裁判書製作人 : 司徒民正法官
      • 助審法官 : 陳廣勝法官
      •   譚曉華法官
    • 判決/批示日期 案件編號 類別 裁判書/批示全文
    • 13/12/2012 684/2012 刑事訴訟程序的上訴
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      • 表決 : 多數票通過
      • 裁判書製作人 : 司徒民正法官
      • 助審法官 : 陳廣勝法官
      •   譚曉華法官
    • 判決/批示日期 案件編號 類別 裁判書/批示全文
    • 13/12/2012 854/2012/A 效力之中止
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      • 表決 : 一致通過
      • 裁判書製作人 : 何偉寧法官
      • 助審法官 : 簡德道法官
      •   賴健雄法官
    • 判決/批示日期 案件編號 類別 裁判書/批示全文
    • 13/12/2012 655/2012 民事及勞動訴訟程序的上訴
    • 摘要

      1. Não pode a parte pretender o aditamento de quesitos que integrem matéria contida em contrato diferente àquele por si aceite como regulador de uma dada relação jurídico-laboral.

      2. Não há erro de julgamento nem oposição entre a decisão e fundamentos se o contrato ao abrigo do qual o trabalhador foi contratado está perfeitamente identificado.

      3. É de aplicar a uma dada relação de trabalho, para além do regulado no contrato celebrado directamente entre o empregador e o trabalhador, o regime legal mais favorável ao trabalhador e que decorre de um contrato celebrado entre o empregador e uma Sociedade prestadora de serviços, ao abrigo do qual o trabalhador foi contratado e ao abrigo do qual, enquanto não residente, foi autorizado a trabalhar em Macau, regime esse devidamente enquadrado por uma previsão normativa constante do Despacho 12/GM/88, de 1 de Fevereiro.

      4. A Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais, Lei n.º 4/98/M, de 27 de Julho, publicada no BO de Macau n.º 30, I série, no artigo 9.° admite a contratação de trabalhadores não residentes quando se verifiquem determinados pressupostos, estatuindo que essa contratação fica dependente de uma autorização administrativa a conceder individualmente a cada unidade produtiva.

      5. O Despacho 12/GM/88 cuida tão somente do procedimento administrativo conducente à obtenção de autorização para a contratação de trabalhadores não residentes e não do conteúdo concreto da relação laboral a estabelecer entre os trabalhadores não residentes e as respectivas entidades patronais

      6. O trabalhador só foi contratado porque a Administração autorizou a celebração daquele contrato, devidamente enquadrado por um outro contrato que devia ser celebrado com uma empresa fornecedora de mão-de-obra e onde seriam definidas as condições mínimas da contratação, como flui do artigo 9º, d), d.2) do aludido despacho 12/GM/88.

      7. Estamos perante um contrato a favor de terceiro quando, por meio de um contrato, é atribuído um benefício a um terceiro, a ele estranho, que adquire um direito próprio a essa vantagem.

      8. Esta noção está plasmada no artigo 437º do CC, aí se delimitando o objecto desse benefício que se pode traduzir numa prestação ou ainda numa remissão de dívidas, numa cedência de créditos ou na constituição, transmissão ou extinção de direitos reais.

      9. Será o que acontece quando um dado empregador assume o compromisso perante outrem de celebrar um contrato com um trabalhador, terceiro em relação a esse primitivo contrato, vinculando-se a determinadas estipulações e condições laborais.

      10. O facto de a empregadora ter assumido a obrigação de dar trabalho, tal não é incompatível com uma prestação de contratar, relevando aí a modalidade de uma prestação de facere.

      11. Nada obsta que da relação entre o promitente e o terceiro (agência prestadora de serviços e mão de obra), para além do assumido nesse contrato entre o promitente e o promissário, nasçam outras obrigações como decorrentes de um outro contrato que seja celebrado entre o promitente (Ré, empregadora) e o terceiro (A., trabalhador).

       
      • 表決 : 一致通過
      • 裁判書製作人 : 趙約翰法官
      • 助審法官 : 何偉寧法官
      •   簡德道法官