Situação Geral dos Tribunais

Juízo de Instrução Criminal

      Nos termos dos dispostos na Lei Básica, podem ser criados no Tribunal Judicial de Base juízos de competência especializada ou de competência específica e mantém-se o regime dos Juízos de Instrução Criminal anteriormente existente. Ao abrigo do artigo 29.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, os Juízos de Instrução Criminal são competentes: 1. Para exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, proceder à instrução e decidir quanto à pronúncia nos processos de natureza penal; 2. Para a execução das penas de prisão e das medidas de segurança de internamento, designadamente para a concessão e revogação da liberdade condicional, cessação, revisão, reexame e prorrogação do internamento.

      Actualmente há 3 juízes nos Juízos de Instrução Criminal. O poder de superintendência nas secretarias dos Juízos de Instrução Criminal compete, por período de três anos, a cada um dos juízes do respectivo quadro nos termos da lei, começando-se pelo mais antigo, seguindo-se a respectiva ordem de antiguidade.

      Os Juízos de Instrução Criminal funcionam com juízos de competência especializada, dispondo de uma secção central e dois juízos.

Juízes:

Io Weng San

Lam Ka Heng

Chang Sin I

Secretaria do Juízo de Instrução Criminal
Endereço: Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Edifício do Ministério Público, 4º andar 
Tel: (853) 8796 6527
Fax: (853) 2872 8275