Situação Geral dos Tribunais

O Tribunal de Última Instância julgou improcedentes os recursos eleitorais interpostos pelos mandatários de três listas de candidatura

O mandatário da lista de candidatura “Associação do Novo Progresso de Macau”, Chan Lok Kei, o mandatário da lista de candidatura “Associação do Progresso de Novo Macau”, Chan Wai Chi, e o mandatário da lista de candidatura “Associação de Próspero Macau Democrático”, Chiang Meng Hin, todos candidatos às eleições para a sétima Assembleia Legislativa da RAEM, apresentaram reclamação para a CAEAL, da decisão tomada por esta, no sentido de considerá-los como inelegíveis com fundamento em que eles não defendem a Lei Básica da RAEM da RPC e que são infiéis à RAEM da RPC. Tendo apreciado as reclamações, a CAEAL tomou deliberação em 20 de Julho de 2021, indeferindo as reclamações apresentadas, mantendo a decisão de recusar as listas de candidatura “Associação do Novo Progresso de Macau”, “Associação do Progresso de Novo Macau”, e “Associação de Próspero Macau Democrático”. Chan Lok Kei, Chan Wai Chi e Chiang Meng Hin interpuseram recursos para o Tribunal de Última Instância respectivamente.

O Tribunal de Última Instância conheceu do caso.

O Tribunal Colectivo fez notar que, de acordo com o artigo 16.º, n.º 1 da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, as listas propostas à eleição por sufrágio directo “devem conter um número de candidatos não inferior a quatro”, e as três listas de candidatura em causa contêm, todas, 5 candidatos. Por este motivo, o Tribunal de Última Instância vai analisar a situação dos candidatos de acordo com a ordem indicada em cada lista, e se o resultado da análise realizada de acordo com esta ordem mostrar que já dois dos candidatos da lista são inelegíveis consoante ao disposto na segunda parte da alínea 8) do artigo 6.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, então não é preciso analisar a situação dos outros candidatos da mesma lista.

De acordo com as informações fornecidas pela CAEAL, o Tribunal de Última Instância deu como assente que os primeiros dois candidatos da lista “Associação do Novo Progresso de Macau”, Sou Ka Hou e Chan Lok Kei, os primeiros dois candidatos da lista “Associação do Progresso de Novo Macau”, Chan Wai Chi e Lei Kuok Keong, os primeiros dois candidatos da lista “Associação de Próspero Macau Democrático”, Chiang Meng Hin e Ng Kuok Cheong, participaram, pelo menos, em actividades de apoio a “4 de Junho” e/ou “Carta Constitucional 08” e/ou “Revolução de Jasmim”, factos esses que comprovam que os mesmos preenchem a previsão da segunda parte da alínea 8) do artigo 6.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, sendo assim inelegíveis, pelo que já não há necessidade de apreciar e analisar as outras informações fornecidas pela CAEAL relativas a estes candidatos e a situação dos outros candidatos das três listas.

Pelo exposto, o Tribunal Colectivo julgou improcedentes os recursos contenciosos eleitorais interpostos pelo mandatário da lista de candidatura “Associação do Novo Progresso de Macau”, Chan Lok Kei, pelo mandatário da lista de candidatura “Associação do Progresso de Novo Macau”, Chan Wai Chi, e pelo mandatário da lista de candidatura “Associação de Próspero Macau Democrático”, Chiang Meng Hin, mantendo a decisão da CAEAL de recusar as três listas de candidatura.

Cfr. acórdão proferido no processo n.º 113/2021 (foram apensados os processos n.ºs 114/2021 e 115/2021) do Tribunal de Última Instância.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

31/07/2021