Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Marca para produtos comercializados on-line e questão da caducidade pela não utilização séria da mesma
Quando uma marca se encontra registada com a finalidade expressa de fornecimento de serviços de retalho on-line e de serviços de encomenda on-line de uma vasta gama de mercadorias em geral (vestuários e produtos de outra natureza), se o titular da marca apresentou elementos comprovativos (mormente as transacções foram feitas em Macau e através da sebsite de Macau) de que, nos últimos três anos, se tem comercializado os produtos com a marca em causa, deve entender-se que a marca tem sido utilizado seriamente, e como tal não há condições para declarar a caducidade da mesma, o que é razão bastante para revogar a decisão da DSEDT e consequentemente a sentença recorrida que declarou a caducidade da marca em causa.
