Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Citação/notificação da Administração
- Nomeação da Administração de condomínio
- Alteração da composição e nomeação de novos membros
- Nulidade de deliberação da Assembleia de Condóminos
- Quando a representação de quem na acção deva ser citado ou notificado pertença a mais do que uma pessoa, basta a citação/notificação de uma delas para que se considere perfeita;
- A alteração dos membros que compõem a administração do condomínio, sem que esta seja exonerada ou cesse funções, apenas é possível nas situações previstas nos nº 4 a 6 do artº 40º da Lei 14/2017;
- É havida como a nomeação de uma nova administração a deliberação em que se altera a composição da anterior administração do condomínio aumentando o número de membros e nomeando outros para além dos que haviam sido inicialmente nomeados sem que se verifiquem as situações referidas nas disposições legais supra indicadas;
- É nula a deliberação em que se eleja uma nova administração do condomínio sem que os membros da anterior tenham sido exonerados ou cessado funções.
