Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Mediação imobiliária
- Falta de idoneidade
- Nos termos da al. 3) do nº 1 do artº 6º da Lei nº 16/2012, considera-se verificada a idoneidade quando o interessado não tinha sido punido, três ou mais vezes, com sanção de multa pela prática de infracções administrativas em violação da lei em referência.
- Assim, afere-se pela interpretação a contrário sensu que a existência de três, ou mais, sanções administrativas acima aludidas constitui fundamento bastante da ausência da idoneidade da sociedade, dos seus administradores, directores ou gerentes com requisito para concessão da licença de mediador imobiliário, e reconduz por consequência, à decisão de cancelamento da licença ao abrigo dos art.ºs 9.º, n.º 1, alínea 2) e 5.º, n.º 2, alínea 6) da Lei n.º 16/2012.
