Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
– furto
– art.o 201.o, n.o 1, do Código Penal
– atenuação especial da pena
– produto cosmético arranjado por fonte desconhecida
– genuinidade de produto cosmético
No caso, as 72 unidades de um produto cosmético inicialmente furtadas pela arguida à sua entidade patronal ofendida não foram restituídas a esta, mas sim “substituídas” pela arguida por outras 72 unidades do mesmo produto arranjadas por fonte desconhecida. Assim, a fonte desconhecida não consegue garantir a genuinidade destas 72 unidades do mesmo produto, o que equivale à inexistência de restituição da coisa furtada, ou à inexistência de reparação do prejuízo causado pelo furto. Não pode a arguida merecer, pois, a atenuação especial da pena prevista no art.o 201.o, n.o 1, do Código Penal.
