Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2020 44/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Imposto de Turismo

      Sumário

      - Nos hotéis de cinco estrelas constituem serviços principais o alojamento e as refeições, sendo complementares os restantes aí prestados, e o preço destes serviços complementares são tributados em imposto de turismo, com excepção dos referentes a telecomunicações e lavandarias, de acordo com o disposto no n.º 2 do art.1.º do Regulamento do Imposto de Turismo, aprovado pela Lei n.º 19/96/M.
      - O espetáculo “Gondola Ride” constitui serviço complementar do hotel “The Venetian Macau”, por isso o correspondente preço fica sujeito ao imposto de turismo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro