Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
Assunto
Embargos à execução fiscal
Prazo de prescrição
Taxas radioeléctricas e de radiodifusão televisiva
Falta de fundamentação da sentença
Sumário
Não se aplica às taxas radioeléctricas e de radiodifusão televisiva previstas no artº 33º do Decreto-Lei nº 18/83/M o prazo de prescrição de 5 anos, previsto quer no artº 303º do Código Civil quer no artº 252º do Código das Execuções Fiscais, ainda aplicável ao abrigo do artº 4º/1-8) da Lei de Reunificação.
