Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 463/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Embargos à execução fiscal
      Prazo de prescrição
      Taxas radioeléctricas e de radiodifusão televisiva
      Falta de fundamentação da sentença

      Sumário

      Não se aplica às taxas radioeléctricas e de radiodifusão televisiva previstas no artº 33º do Decreto-Lei nº 18/83/M o prazo de prescrição de 5 anos, previsto quer no artº 303º do Código Civil quer no artº 252º do Código das Execuções Fiscais, ainda aplicável ao abrigo do artº 4º/1-8) da Lei de Reunificação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng