Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Cancelamento da autorização da permanência concedida a um estudante
I – Na sequência da prática pelo arguido/Recorrente (estudante, não residente da RAEM) dos factos integradores do crime de importunação sexual, p. e p. pelo artigo 164º-A do CPM e ter sido condenado pelo tribunal competente, foi proferida pelo Secretário para a Segurança a decisão que cancelou a autorização da permanência anteriormente concedida ao Recorrente, tendo em vista a preservação da segurança e ordem pública, como valores que interessam a toda a comunidade e que se dota de um estatuto de supremacia enquanto interesse público.
II – Uma vez que os vícios invocados (insuficiente fundamentação, vício de violação da proporcionalidade e do desvio do poder) pelo Recorrente não ficaram provados, nem se verificam outras deficiências invalidantes, é de manter a decisão recorrida.
