Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2021 604/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Candidatura à atribuição da habitação social
      Prova de rendimento
      Exclusão de candidatos
      Meios de prova
      Legalidade dos meios de prova no procedimento administrativo

      Sumário


      1. São admissíveis no procedimento administrativo todos os meios de prova que não forem proibidos por lei.

      2. Assim, em face dos normativos do Regulamento Administrativo nº 25/2009, e do Despacho do Chefe do Executivo nº 296/2009 que o regulamentou, o Instituto de Habitação não pode limitar, no aviso da abertura do concurso para a candidatura à atribuição da habitação social, os meios de prova a apresentar pelos candidatos quanto aos seus rendimentos e aos seus patrimónios.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng