Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
Assunto
Candidatura à atribuição da habitação social
Prova de rendimento
Exclusão de candidatos
Meios de prova
Legalidade dos meios de prova no procedimento administrativo
Sumário
1. São admissíveis no procedimento administrativo todos os meios de prova que não forem proibidos por lei.
2. Assim, em face dos normativos do Regulamento Administrativo nº 25/2009, e do Despacho do Chefe do Executivo nº 296/2009 que o regulamentou, o Instituto de Habitação não pode limitar, no aviso da abertura do concurso para a candidatura à atribuição da habitação social, os meios de prova a apresentar pelos candidatos quanto aos seus rendimentos e aos seus patrimónios.
