Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
Assunto
- AMCM
- Competência normativa
- Estatuto privativo do pessoal
- Regime disciplinar
Sumário
SUMÁRIO
O estatuto da AMCM aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M não concede àquela instituição poderes normativos no tocante à matéria disciplinar.
A AMCM só tem competência normativa para elaborar o estatuto privativo do pessoal quanto ao recrutamento, contratação e previdência do seu pessoal.
Já em relação ao regime disciplinar, em parte alguma do estatuto da AMCM se estatui que aquela matéria poderia ser regulada pelo estatuto privativo do pessoal.
Sendo ilegal o regime disciplinar estabelecido no referido estatuto, o acto administrativo praticado com base em tais normas ilegais padece do vício de violação de lei, devendo, assim, ser anulado.
