Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/04/2020 625/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Concessão de terrenos
      - Acto de execução
      - Audiência de interessados
      - Princípio da proporcionalidade

      Sumário

      I - Se o acto sindicado se limita a dar execução ao acto do Chefe do Executivo que declara a caducidade da concessão, apresentando-se como o resultado de uma actividade vinculada a que o Secretário não podia esquivar-se, e se não houve neste inovação em relação àquele, nem ocorreu qualquer instrução a antecede-lo, tal tem como consequência que a audiência em causa se degradou em formalidade não essencial ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo.

      II - Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de um prazo de 60 dias para a desocupação do terreno por parte do concessionário, na sequência da declaração de caducidade da concessão, se a interessada não comprova que é curto para a tarefa que tem pela frente para cumpri-lo e se os elementos dos autos não mostram que a Administração, ao fixá-lo, incorreu em erro manifesto e grosseiro.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong