Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Concessão de terrenos
- Acto de execução
- Audiência de interessados
- Princípio da proporcionalidade
I - Se o acto sindicado se limita a dar execução ao acto do Chefe do Executivo que declara a caducidade da concessão, apresentando-se como o resultado de uma actividade vinculada a que o Secretário não podia esquivar-se, e se não houve neste inovação em relação àquele, nem ocorreu qualquer instrução a antecede-lo, tal tem como consequência que a audiência em causa se degradou em formalidade não essencial ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo.
II - Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de um prazo de 60 dias para a desocupação do terreno por parte do concessionário, na sequência da declaração de caducidade da concessão, se a interessada não comprova que é curto para a tarefa que tem pela frente para cumpri-lo e se os elementos dos autos não mostram que a Administração, ao fixá-lo, incorreu em erro manifesto e grosseiro.
