Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
Assunto
- Compropriedade
- Uso da coisa
- Indemnização pela privação do uso
Sumário
- Nos termos do artº 1032º do C.Civ. Pertencendo o imóvel a vários comproprietários, na falta de regulamento sobre o uso da coisa, a todos é lícito servirem-se dela de acordo com o fim a que se destina, não podendo algum deles privar os outros consortes do uso a que também têm direito;
- Demonstrando-se que um dos consortes usa a coisa em exclusivo privando o outro de também a usar, age aquele ilicitamente, constituindo a privação do uso um dano que é indemnizável nos termos da responsabilidade por factos ilícitos.
