Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/01/2022 894/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Interesse processual no caso de resolução amigável do contrato-promessa

      Sumário

      I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda sobre um imóvel, e depois, com a concordância das promitentes-vendedoras, a promitente-adquirente veio a desisitir do negócio, tendo-lhe sido devolvido o sinal em singelo, e, veio a promitente-adquirente propor acção declarativa junto do TJB pedindo a declaração da inexistência jurídica do negócio em causa, é de entender que a Autora carece de interesse para esta finalidade, tal como Tribunal a quo entendeu e consequentemente julgou improcedente o pedido, por não existir litígio entre as partes. Nestes termos, a decisão recorrida deve ser mantida por não violar o estipulado no artigo 72º do CPC.

      II – Por outro lado, nem o artigo 52º/2 do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei nº 17/88/M, de 27 de Junho, dá cobertura legal à situação da carência de tutela jurídica em causa (por a Entidade Tributante ter liquidado oficiosamente o imposto de selo), visto que o caso dos autos (resolução (amigável) do contrato) não cai na hipótese da norma citada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong