Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2021 915/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Declaração de caducidade da concessão de terreno
      - Erro nos pressupostos de factos

      Sumário

      - As obras de construção promovidas opor um serviço autónomo da Região, no caso o Instituto de Acção Social, não estão sujeitas a licenciamento, mas apenas a prévia aprovação da DSSOPT, daí que não existam licenças de utilização dos edifícios construídos;
      - Não sendo emitidas licenças de utilização decorrente da legislação aplicável, a prova do aproveitamento não pode ser feita através da apresentação das mesmas;
      - Demonstrando-se que o terreno se mostra aproveitado nos termos e para os fins contratualmente definidos, a Administração estava impedida de declarar a caducidade com fundamento no mero decurso do prazo de 25 anos da concessão e na impossibilidade de renovação da concessão por a mesma ser provisória, estando o respectivo acto ferido de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong