Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Declaração de caducidade da concessão de terreno
- Erro nos pressupostos de factos
- As obras de construção promovidas opor um serviço autónomo da Região, no caso o Instituto de Acção Social, não estão sujeitas a licenciamento, mas apenas a prévia aprovação da DSSOPT, daí que não existam licenças de utilização dos edifícios construídos;
- Não sendo emitidas licenças de utilização decorrente da legislação aplicável, a prova do aproveitamento não pode ser feita através da apresentação das mesmas;
- Demonstrando-se que o terreno se mostra aproveitado nos termos e para os fins contratualmente definidos, a Administração estava impedida de declarar a caducidade com fundamento no mero decurso do prazo de 25 anos da concessão e na impossibilidade de renovação da concessão por a mesma ser provisória, estando o respectivo acto ferido de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.
