Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/04/2021 958/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Renovação da proibição de entrada nos casinos
      - Acto materialmente administrativo
      - Competência do Tribunal Administrativo

      Sumário

      A decisão tomada pela A, S.A., e que se traduz na renovação da proibição de entrada do interessado nos casinos explorados pela mesma, é acto materialmente administrativo, sendo o Tribunal Administrativo o competente para conhecer do recurso contencioso interposto daquela decisão, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 2, alínea 1), subalínea (3) da Lei n.º 9/1999.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong