Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 989/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Sub-rogação prevista no artigo 58º do DL nº 40/95/M, de 14 de Agosto

      Sumário

      I - A obrigatoriedade de seguro contra o acidente de trabalho através de cláusulas estandardizadas, não afasta a possibilidade de, entre as partes do contrato de seguro, estipular cláusulas de conteúdo mais favorável ao segurado/trabalhador, sendo uma das hipóteses introduzir uma cláusula ampliadora do conceito de “ida e regresso do local de trabalho a casa”, ou seja, incluir no seguro de acidente de trabalho a cobertura dos acidentes que possam ocorrer durante o trajecto para o local de trabalho ou no regresso deste, independentemente do meio de transporte utilizado.
      II - Na situação em que o acidente seja simultaneamente laboral e de viação, e, caso ele seja provocado pelo condutor do veículo acidentado, é este que se responsabiliza pelo dano causado, sem prejuízo de que tal responsabilidade civil seja transferida para a seguradora nos termos da legislação reguladora da matéria em causa. Uma vez provada a culpa do condutor do veículo acidentado, em termos de justiça e em situação normal, é ele que deve ser responsável pelos danos causados.
      III - O artigo 58º/1 do DL nº 40/95/M, de 14 de Agosto, consagra uma situação de sub-rogação legal, figura igualmente prevista no artigo 586º do CCM, cuja aplicação é independentemente da natureza do direito da indemnização (exercido pelo sub-rogante/segurador), que pode assumir uma natureza convencional ou legal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong