Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/05/2026 111/2025 Uniformização de jurisprudência
    • Assunto

      - Uniformização de jurisprudência
      - Crime de falsificação de documento
      - Crime de burla
      - Concurso efectivo

      Sumário

      - Nos termos do art.º 427.º n.º 1 do Código de Processo Penal, fixar a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da RAEM:
      “A falsificação de documentos para a prática de burla constitui concurso efectivo do ‘crime de falsificação de documento’ e do ‘crime de burla’, devendo-se proceder à punição do concurso nos termos do art.º 71.º do Código Penal.”

      Resultado

      1. Conceder provimento ao recurso, corrigindo o entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido que se mostre incompatível com o presente acórdão de uniformização de jurisprudência, mantendo porém inalterada a pena aplicada pelo Tribunal de Segunda Instância ao arguido de acordo com o princípio da proibição de reformatio in pejus (art.º 399.º, art.º 425.º, n.º 2 e art.º 427.º, n.º 2 do Código de Processo Penal).
      2. Nos termos do art.º 427.º n.º 1 do Código de Processo Penal, fixar a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da RAEM:
      “A falsificação de documentos para a prática de burla constitui concurso efectivo do ‘crime de falsificação de documento’ e do ‘crime de burla’, devendo-se proceder à punição do concurso nos termos do art.º 71.º do Código Penal.”
      3. Ordenar o cumprimento do disposto no art.º 426.º do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/11/2025 111/2025 Uniformização de jurisprudência
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo