Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
Assunto
Pedido de extensão de patente.
Regime Jurídico da Propriedade Industrial.
Prazo para a sua apresentação; (art. 131° do R.J.P.I.).
Contagem; (art. 272° do C.C.M.).
Sumário
1. O “pedido de extensão de patente” a que se refere o art. 131° do R.J.P.I. (aprovado pelo D.L. n.° 97/99/M de 13.12) deve ser apresentado no “prazo de 3 meses após a publicação” referida no seu n.° 2.
2. Na contagem deste “prazo”, são cumulativamente aplicáveis as disposições das alíneas b) e c) do art. 272° do C.C.M., das quais resulta que, nessa contagem, não se inclui o dia em que tem lugar a referida “publicação”, e que o prazo só se inicia no dia seguinte, vindo a completar-se no dia que, no terceiro mês, corresponde a esta data.
Resultado
- Concedido provimento ao recurso.
