Acórdãos        
      
      Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
 - Relator : Dra. Song Man Lei
 - Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
 - Dr. Sam Hou Fai
 
Assunto
                                        - Legitimidade activa 
- Desistência da instância
- Ilegitimidade superveniente activa
Sumário
                                        A desistência da instância, por um dos membros do consórcio concorrente no concurso público em sede do recurso contencioso já interposto por ambos os membros do consórcio, provoca a ilegitimidade superveniente activa do outro membro para o mesmo recurso contencioso, que determina a absolvição da instância – art.ºs 413.º, al. e) e 412.º n.º 2 do Código de Processo Civil.
Resultado
                                        Acordam em conceder provimento ao recurso.
