Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/11/2020 161/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Concessão por arredamento de terreno.
      Recurso de decisão interlocutória.
      Inquirição de testemunhas.
      Prorrogação do prazo de aproveitamento.
      Renovação da concessão.
      Caducidade da concessão.
      Acto vinculado.

      Sumário

      1. Verificada estando a caducidade da concessão por arrendamento de um terreno por decurso do seu prazo (de arrendamento), desnecessária é a produção de prova sobre a questão da “culpa da concessionária” no não aproveitamento do terreno.

      2. Sendo a declaração de caducidade da concessão por decurso do seu prazo de arredamento um acto administrativo vinculado, censura não merece a decisão de não prorrogação ou renovação da concessão.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei