Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
Assunto
Pedido de concessão por arrendamento de terreno.
Indeferimento (tácito).
Princípios de direito administrativo.
Sumário
1. Se a “troca” efectuada entre a Administração e um particular tinha tão só como objecto “duas moradias”, evidente se apresenta que ao particular não assiste nenhum “direito” à concessão por arrendamento, e sem concurso público, do terreno onde se encontra implantada a moradia que recebeu (na acordada troca).
2. Assim, o indeferimento (tácito) de um pedido de concessão como o antes referido, não faz incorrer a Administração em violação de qualquer princípio de direito administrativo.
Resultado
- Negado provimento ao recurso.
