Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
Assunto
Responsabilidade civil.
Montante da indemnização.
(Valor de venda/valor de mercado).
Sumário
Se o R., sem o consentimento da A., efectua a venda da fracção com esta acordada comprar de forma conjunta, excessivo não é que como indemnização lhe pague a metade do “valor de mercado” da fracção, (e não o da “venda”, se inferior).
Resultado
- Negado provimento ao recurso.
