Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
Declaração de caducidade de concessão.
Falta de aproveitamento do terreno.
Culpa da concessionária.
Acto administrativo vinculado.
1. Se da factualidade apurada demonstrada estiver a culpa da concessionária no não aproveitamento do terreno, a Administração está “vinculada” a declarar a caducidade da concessão, irrelevante sendo a averiguação de eventuais “situações idênticas com soluções distintas”.
2. Nesta conformidade, sendo que o despacho do Chefe do Executivo que declarou a caducidade da concessão se apresenta legal e válido no que toca à sua “forma” e “substância”, verificando-se, também, que a recorrente captou, na íntegra, todas as razões de facto e de direito de tal decisão, manifesto é que bem andou o Tribunal recorrido na decisão que proferiu, negando provimento ao recurso (contencioso).
- Negado provimento ao recurso.
