Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
 - Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
 - Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
 - Dra. Song Man Lei
 
Declaração de caducidade de concessão.
	Falta de aproveitamento do terreno.
	Culpa da concessionária.
	Acto administrativo vinculado.
1.	Se da factualidade apurada demonstrada estiver a culpa da concessionária no não aproveitamento do terreno, a Administração está “vinculada” a declarar a caducidade da concessão, irrelevante sendo a averiguação de eventuais “situações idênticas com soluções distintas”.
2.	Nesta conformidade, sendo que o despacho do Chefe do Executivo que declarou a caducidade da concessão se apresenta legal e válido no que toca à sua “forma” e “substância”, verificando-se, também, que a recorrente captou, na íntegra, todas as razões de facto e de direito de tal decisão, manifesto é que bem andou o Tribunal recorrido na decisão que proferiu, negando provimento ao recurso (contencioso).
- Negado provimento ao recurso.
