Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
- Artº 349º do ETAPM
- Poder discricionário
Sumário
- A possibilidade de conversão da pena disciplinar de demissão em aposentação compulsiva prevista no nº 6 do artº 349º do ETAPM consiste num poder discricionário da Administração.
- A intervenção do Tribunal na apreciação do exercício do poder discricionário por parte da Administração só deve ter lugar quando se verifica o erro manifesto, a total desrazoabilidade ou o desvio do poder, ou seja, apenas em casos de “injustiça grave ou erro grosseiro”.
Resultado
Acordam em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto.
