Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/07/2020 61/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Procedimento disciplinar.
      Prazo (máximo) de prescrição.
      Art. 289° do E.T.A.P.M..
      Aplicação (subsidiária) do regime do C.P.M..

      Sumário

      1. A matéria da contagem do “prazo da prescrição” em processo disciplinar de trabalhador da Administração Pública está – toda – regulada no art. 289°, do E.T.A.P.M..

      2. O prazo (máximo) de prescrição do procedimento penal previsto no art. 113°, n.° 3 do C.P.M. não se aplica (subsidiariamente) ao procedimento disciplinar.

      Resultado

      - Concedido provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei