Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/07/2020 80/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Autorização de residência.
      Reunião familiar.
      Revogação.
      Separação de facto.
      Falta de coabitação.

      Sumário

      1. Não deixa de integrar o conceito de “separação de facto”, a circunstância de, ainda que habitando ambos os cônjuges a mesma casa, (e cuja renda seja eventualmente por um deles paga), nenhuma “comunhão de vida” entre eles exista na prática, como, v.g., sucede, se não se falarem e partilharem, no “dia-a-dia”, aspectos próprios de uma “relação a dois”.

      O que revela aos olhos da Lei é a existência ou inexistência, real, efectiva, (não apenas aparente, de fachada), da comunhão física e espiritual própria do casamento.

      2. A falta de coabitação dos cônjuges sem uma razão plausível, quando ambos vivem em Macau, é motivo para o indeferimento da renovação da autorização de residência quando o fundamento desta autorização foi o reagrupamento familiar.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei