Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/07/2020 90/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “ofensa simples à integridade física agravada pelo resultado”.
      Morte do ofendido.
      ”Crime preterintencional”.
      Dolo e negligência.
      Qualificação jurídico-penal.
      “Motivo fútil”.
      Pena.

      Sumário

      1. Nos chamados “crimes preterintencionais” ou “agravados pelo resultado”, identificam-se, normalmente, três elementos essenciais:
      - um “crime fundamental”, praticado a título de “dolo”;
      - um “(crime de) resultado”, mais grave do que se intencionava, (portanto, para além do dolo), imputado a título de “negligência”; e,
      - a “fusão” dos dois crimes em causa.

      2. É indispensável que entre a “acção do agente” e o “resultado” da mesma haja uma “conexão causal”, (imputação objectiva), necessário sendo igualmente que este mesmo resultado possa ser imputado ao agente a título de “negligência”, (nos termos do regime do art. 17° do C.P.M.).

      Toda a pena tem de ter como suporte axiológico normativo uma culpa concreta: “nulla poena sine culpa”.

      3. O motivo (totalmente) “gratuito”, “insignificante” e “desproporcional” para a prática de um crime integra a circunstância agravante – “motivo fútil” – prevista no art. 129°, n.° 2, al. c) do C.P.M..

      Resultado

      - Concedido parcial provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei