Situação Geral dos Tribunais

Horário Especial de Trabalho da Secretaria do Tribunal de Última Instância (16 a 18 de Outubro de 2013)

      A Lei n.º 1/2013 que altera a Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses) já entrou em vigor em 22 de Abril de 2013. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º daLei n.º 1/2013,as individualidades abaixo indicadas devem apresentar, até ao dia 18 de Outubro do corrente ano, a Parte I e a Parte IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses na secretaria do Tribunal de Última Instância.

O Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos;

- Os deputados à Assembleia Legislativa;

-  Os magistrados;

- Os membros do Conselho Executivo;

-  Os chefes de gabinete;

-  Os directores e os subdirectores, ou os titulares dos cargos equiparados dos serviços da Administração Pública, incluindo os dos serviços e fundos autónomos e demais institutos públicos, bem como o presidente e os membros de órgãos de direcção, administração, gestão e fiscalização dos mesmos;

-  Os titulares de órgãos de administração e fiscalização de empresas públicas, de empresas de capitais públicos ou com participação maioritária de capital público, bem como de empresas concessionárias de bens do domínio público.

      Conhecemos que até ao presente, ainda há um grande número de individualidades com obrigação declarativa que não apresentaram as respectivas Declarações, e acredita-se que, possivelmente, as mesmas vão fazê-lo nos próximos dois dias. Para facilitar que estas individualidades possam concluir as respectivas formalidades antes do termo do prazo, a secretaria do nosso Tribunal vem continuar a funcionar no período de meio-dia nos dias 16 a 18 de Outubro, e o horário de trabalho no período da tarde será prorrogado até as 19 horas, para efeitos de cooperação com a apresentação das respectivas Declarações pelas referidas individualidades.