Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Actos definitivos
- Recorribilidade
- Deliberações da Direcção da Associação dos Advogados de Macau
- As deliberações da Direcção da Associação dos Advogados de Macau não são contenciosamente recorríveis, por não serem ainda actos definitivos, já que o artº 5º do Estatuto da AAM prevê que das mesmas cabe recurso necessário para a Assembleia Geral da Associação e só das deliberações desta última cabe recuso contencioso.
- Como advogado, tem o dever legal de assegurar o patrocínio oficioso nomeado (cfr. Artº 11º, nº 1 do Código Deontológico dos Advogados de Macau) e só pode requerer a respectiva escusa a quem fez a nomeação (v. o nº 2 do artº 85º do CPCM) ou perante o juiz da causa (cfr. Nº 2 do artº 11º, nº 1 do Código Deontológico dos Advogados de Macau).
- Assim, o recuso contencioso nunca é o meio idóneo e legal para a escusa do patrocínio oficioso nomeado.
