Situação Geral dos Tribunais

O TUI e o TSI proferiram decisões sobre três casos da desocupação de terrenos e sobre um caso em que foi declarada a caducidade da concessão de um terreno

O Tribunal de Última Instância (TUI) e o Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiram decisões, respectivamente, em 18, 19 e 26 de Março de 2020, sobre três casos da desocupação de terrenos e sobre um caso em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão de um terreno.

Primeiro caso sobre a desocupação de um terreno (Processo n.º 139/2019 do TUI): o terreno situa-se na ilha de Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, designado por lote “SJ”, com a área de 5.288m2, do qual é concessionária a Sociedade de Desenvolvimento e Fomento Predial Kin Chit, Limitada. Em 8 de Novembro de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão deste terreno. Posteriormente, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, em 28 de Setembro de 2017, que lhe ordenou a desocupação do referido terreno, no prazo de 60 dias, a contar da data da notificação.

Segundo caso sobre a desocupação de um terreno (Processo n.º 16/2020 do TUI): o terreno situa-se na ilha de Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, designado por lote “SQ1”, com a área de 4.870m2, do qual é concessionária Ieng Four, Limitada. Em 15 de Dezembro de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão deste terreno. Posteriormente, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, em 28 de Setembro de 2017, que lhe ordenou a desocupação do referido terreno, no prazo de 60 dias, a contar da data da notificação.

Terceiro caso sobre a desocupação de um terreno (Processo n.º 793/2018 do TSI): o terreno situa-se na península de Macau, designado por Lote 17 da Zona C, do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com a área de 9.650m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Un Keng Van, S.A.. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão deste terreno. Posteriormente, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, em 13 de Julho de 2018, que lhe ordenou a desocupação do referido terreno, no prazo de 60 dias, a contar da data da notificação.

Quanto ao caso em que foi declarada a caducidade de concessão de um terreno (Processo n.º 577/2018 do TSI): o terreno situa-se na península de Macau, designado por Lote 4 da Zona C, do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com a área de 738m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Fok Keng Van, S.A.. O prazo do arrendamento do terreno era válido até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

O TUI e o TSI conheceram das causas e julgaram improcedentes os ditos quatro recursos.

Vide Acórdãos do TUI, nos Processos n.º 139/2019 e 16/2020, e do TSI, nos Processo n.º 577/2018 e 793/2018.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

20/04/2020