Situação Geral dos Tribunais

O TUI e o TSI proferiram decisões sobre sete casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessão de terrenos e dois casos, atinentes ao despejo de terrenos

O Tribunal de Última Instância (TUI) e o Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiram decisões, respectivamente, em 2 e 3 de Abril de 2020, sobre sete casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão de terrenos, e sobre dois casos, atinentes ao despejo de terrenos.

Em relação aos casos de caducidade da concessão de terrenos:

Primeiro caso (Processo n.º 7/2019 do TUI): o terreno situa-se na zona NAPE, designado por Lote 12(A2/g), com a área de 6.480m2, do qual é concessionária a Fomento Predial Golden Bowl, Limitada. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, tinha o prazo de aproveitamento de 42 meses. Em 26 de Abril de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por não conclusão do seu aproveitamento no prazo fixado no contrato. 

Segundo caso (Processo n.º 15/2020 do TUI): o terreno situa-se na Ilha da Taipa , no aterro do Pac-On, designado por Lote “H”, com a área de 6.406 m2, do qual é concessionária a Metalminer (Pacific) - Indústria de Materiais de Precisão S.A.. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, tinha o prazo de aproveitamento de 18 meses. Em 23 de Março de 2015, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por não conclusão do seu aproveitamento no prazo fixado no contrato.

Terceiro caso (Processo n.º 435/2015 do TSI): o terreno em causa situa-se na ilha de Coloane, Macau, na Rotunda de Seac Pai Van, com a área de 964 m2, do qual é concessionária a Companhia de Produtos Petrolíferos Vitória, Limitada. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, tinha o prazo de aproveitamento de 24 meses. Em 30 de Março de 2015, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por não conclusão do seu aproveitamento no prazo fixado no contrato.

Quarto caso (Processo n.º 1021/2015 do TSI): o terreno situa-se na Ilha da Taipa , no aterro do Pac-On, designado por Lote V2, com a área de 2.637m2, do qual é concessionária a Chap Mei - Artigos de Porcelana e de Aço Inoxidável e Outros Metais (Macau), Limitada. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, tinha o prazo de aproveitamento de 24 meses. Em 30 de Setembro de 2015, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por não conclusão do seu aproveitamento no prazo fixado no contrato.

Quinto caso (Processo n.º 1084/2015 do TSI): o terreno situa-se na Ilha da Taipa, Baía de Nossa Senhora da Esperança, com a área de 19.245m2, do qual é concessionária a Companhia de Investimentos Chee Lee, Limitada. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, tinha o prazo de aproveitamento de 36 meses. Em 30 de Setembro de 2015, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por não conclusão do seu aproveitamento no prazo fixado no contrato.

Sexto e sétimo casos (Processos n.º 586/2018 e 580/2018 do TSI): os terrenos designados por Lote 4 da zona A e Lote 17 da zona C do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com as áreas de 4.563 m2 e 9.650m2, foram originalmente concedidos, por arrendamento, à Sociedade de Empreendimentos Nam Van, S.A., e, posteriormente, autorizada a transmissão onerosa dos seus direitos, resultantes das concessões, a favor da Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A. e da Sociedade de Investimento Imobiliário Un Keng Van, S.A.. O arrendamento dos dois terrenos era válido até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade das concessões destes terrenos por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Em relação aos casos de despejo de terrenos:

Primeiro caso (Processo n.º 287/2016 do TSI): o terreno situa-se na Taipa, na Rua de Viseu, Baixa da Taipa, designado por lote “13-C”, com a área de 1.634 m2, do qual é concessionário Yip Wai Chau Pedro. Por despacho do Chefe do Executivo de 6 de Maio de 2015, foi declarada a caducidade das concessões do aludido terreno e o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, em 3 de Fevereiro de 2016, ordenando o despejo dos herdeiros da concessionária e eventuais interessados no prazo de 60 dias.

Segundo caso (no Processo n.º 625/2019 do TSI): o terreno em causa situa-se na ilha da Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, em frente ao Hotel Hyatt (actualmente designado por Regency Hotel), com a área de 134.891 m2, a conquistar ao mar, do qual é concessionária a sociedade, Chong Va - Entretenimento, Limitada. Por despacho do Chefe do Executivo de 12 de Dezembro de 2018, foi declarada a caducidade da concessão desse terreno e o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, em 4 de Abril de 2019, ordenando o seu despejo pela concessionária no prazo de 60 dias, a contar da data da notificação.

Após conhecimento, o TUI e o TSI julgaram improcedentes os nove aludidos recursos.

Vide Acórdãos do TUI, nos Processos n.º 7/2019 e 15/2020, e do TSI, nos Processos n.º 435/2015, 1021/2015, 1084/2015, 586/2018, 580/2018, 287/2016 e 625/2019.

  

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

04/05/2020