Situação Geral dos Tribunais

O TUI proferiu decisões sobre três casos, em que foi declarada a caducidade da concessão de terrenos

O Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu decisões em 14 e 30 de Outubro de 2020, sobre três casos, em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão de terrenos.

Primeiro caso (Processo n.º 124/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 4 da zona A do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 4.563 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Segundo caso (Processo n.º 125/2020): o terreno situa-se na Ilha de Coloane, na Estrada do Altinho de Ká Hó, com a área de 973 m2, do qual é concessionária a Companhia de Produtos Petrolíferos Vitória, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno decorreu em 6 de Março de 1999. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 30 de Março de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

Terceiro caso (Processo n.º 131/2020): o terreno situa-se na Ilha da Taipa, no cruzamento da Estrada do Pac On com a Rua da Felicidade, designado por lote O1, com a área de 4.392 m2, do qual é concessionária a sociedade Fábrica de Isqueiros Chong Loi (Macau), Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno decorreu em 18 de Janeiro de 2001. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 23 de Março de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

O TUI conheceu das causas e julgou improcedentes os ditos três recursos.

Vide Acórdãos dos Processos n.º 124/2020, n.º 125/2020 e n.º 131/2020, do Tribunal de Última Instância.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

25/11/2020