Situação Geral dos Tribunais

O Tribunal Administrativo indeferiu liminarmente a acção intentada pela Região Administrativa Especial de Macau contra a decisão arbitral que foi proferida para resolver disputas relativas ao contrato de exclusivo da TV Cabo

      Nos dois anos anteriores, a TV Cabo Macau, S.A., conforme o Contrato de Concessão do Serviço Terrestre de Televisão por Subscrição, dirigiu carta ao Governo da RAEM, requerendo a resolução do litígio existente entre ambas as partes por meio do procedimento arbitral, no sentido de solicitar a decisão perante a omissão, por parte da RAEM, do dever de garantia do direito exclusivo de exploração da empresa concessionária que lhe causou consequentemente grande prejuízo.

 

       Em 18 de Novembro de 2011, foi constituído o Tribunal Arbitral que era composto pelos árbitros designados solidariamente pela TV Cabo Macau, S.A. e pelo Governo da RAEM, e por um presidente designado conjuntamente por ambas as partes.

 

       Em 18 de Dezembro do ano transacto, o Tribunal Arbitral proferiu decisão em relação ao caso do contrato de franquia celebrado entre a RAEM e a TV Cabo Macau, S.A., condenando a demandada, RAEM, a indemnizar a demandante, TV Cabo Macau, S.A., a quantia de MOP200.000.000,00, pelo incumprimento permanente do contrato de exclusivo.

 

       A RAEM intentou acção contra a aludida decisão junto do Tribunal Administrativo.

 

       No despacho liminar de Abril do corrente ano, o Juiz entendeu que a Autora, RAEM, se encontrava em situação de representação irregular e tal vício ainda não estava sanado, pelo que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 230º e alínea c) do artigo 413º do Código de Processo Civil, decidiu abster-se de conhecer do pedido e absolver a Ré (TV Cabo Macau, S.A.) da instância proveniente da decisão arbitral, por falta de personalidade ou de capacidade judiciária da parte que deduziu a excepção dilatória.

 

        A RAEM interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância do despacho de absolvição da instância, cujo procedimento está em andamento.

 

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância