Situação Geral dos Tribunais

Seguradora Intentou Acção de Regresso Contra o Causador do Acidente e seu Empregador e Ganhou na 2ª Instância

      No dia 7 de Abril de 2010, C conduziu o veículo automóvel pela Estrada Nordeste da Taipa. Sob o efeito de álcool, C desviou da faixa de rodagem onde circulava, embatendo contra o veículo ligeiro de marca Honda que circulava em sentido contrário, e provocando por consequência, o embate deste veículo de marca Honda com um terceiro veículo de marca Toyota. Do sinistro não resultaram feridos graves, mas foram destruídos os veículos em causa. A taxa de alcoolemia de C, após o exame, foi verificada em 1,52g/l.

      Após o acidente, a Companhia de Seguros Ásia Limitada, na qualidade de seguradora do automóvel que causou o acidente pela responsabilidade civil perante terceiros, pagou o custo de exame do veículo de marca Honda no valor de MOP$850 e o custo de reparação no valor de MOP$47.250,00, bem como o custo de exame do veículo de marca Toyota no montante de MOP$650 e o custo de reparação no montante de MOP$26.800,00.

      Tendo pago as respectivas quantias, a Companhia de Seguros Ásia Limitada interpelou, por múltiplas vezes, sem qualquer resultado, que o condutor C e seu empregador B para que estes efectuassem o ressarcimento do montante acima referido, pelo que intentou contra estes uma acção declarativa sob a forma ordinária junto do Tribunal Judicial de Base, nos termos do art.º 16.º, al. c) do Decreto-Lei n.º 57/94/M (satisfeita a indemnização, a seguradora tem direito de regresso contra o condutor, se este tiver agido sob a influência de álcool), pedindo a condenação dos dois réus a pagar-lhe a quantia de MOP$75.550,00, acrescida de juros de mora legais a contar de citação até integral pagamento.

      Na falta de contestação apresentada pelos dois réus, foi a acção julgada improcedente, por a autora não ter provado os danos concretos causados pelo acidente, nem o nexo de causalidade entre as despesas indicadas pela autora e o facto ilícito praticado pelo 2º reu C.

      Inconformada, a Companhia de Seguros Ásia Limitada interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância.

      O TSI procedeu ao julgamento da causa, entendendo que embora não tenha discriminado de forma concreta e minuciosa na petição inicial quais foram as partes dos veículos atingidas no acidente, a autora Companhia de Seguros Ásia Limitada alegou as quantias respectivamente despendidas em reparações e exames dos dois veículos envolvidos, e na falta de contestação apresentada pelos dois réus já citados, deve-se considerar que os réus já reconheceram os danos causados pelo acidente e as quantias correspondentes. Ademais, de acordo com as regras de experiência comum, era pouco provável que as companhias de seguros estariam dispostas a efectuar o pagamento de danos causados nos veículos em consequência de acidentes de viação se não se reunissem elementos probatórios suficientes para os mesmos efeitos, pelo que deve ficar provado o nexo de causalidade entre as despesas despendidas pela autora e o facto ilícito praticado pelo 2º reu C.

      Por fim, na altura do acidente, o 2º reu C estava a conduzir o veículo no interesse e sob as ordens do 1º reu B, razão pela qual nos termos dos artigos 493.º, n.º 1 e 500.º, n.º 1 do Código Civil, deve B, na qualidade de comitente de C, responder solidariamente pelo reembolso à autora da quantia paga.

      Face ao exposto, acordam em conceder provimento ao recurso, revogando a sentença do TJB e, em consequência, condenando o 1º reu B e o 2º reu C a pagar solidariamente à autora Companhia de Seguros Ásia Limitada a quantia de MOP$75.550,00, acrescida de juros de mora à taxa legal a contar de citação até pagamento integral e efectivo.

      Cfr. Acórdão do TSI no Processo n.º 47/2014.

 

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

18 de Março de 2015