Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/03/2022 1028/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca para produtos comercializados on-line e questão da caducidade pela não utilização séria da mesma

      Sumário

      Quando uma marca se encontra registada com a finalidade expressa de fornecimento de serviços de retalho on-line e de serviços de encomenda on-line de uma vasta gama de mercadorias em geral (vestuários e produtos de outra natureza), se o titular da marca apresentou elementos comprovativos (mormente as transacções foram feitas em Macau e através da sebsite de Macau) de que, nos últimos três anos, se tem comercializado os produtos com a marca em causa, deve entender-se que a marca tem sido utilizado seriamente, e como tal não há condições para declarar a caducidade da mesma, o que é razão bastante para revogar a decisão da DSEDT e consequentemente a sentença recorrida que declarou a caducidade da marca em causa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong