Acórdãos        
      
      Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
 - Relator : Dr. Ho Wai Neng
 - Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
 - Dr. Tong Hio Fong
 
Assunto
                                        - Convenção de arbitragem
Sumário
                                        -	Nos termos do artº 1º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, este tem por objecto promover a resolução de conflitos de consumo, de valor não superior a $50.000,00 patacas, que ocorram na RAEM, através da mediação, conciliação e arbitragem.
-	Não sendo conflitos de consumo, as partes não podem convencionar submeter os conflitos de arrendamento urbano à resolução do referido Centro de Arbitragem.
