Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Assunto
- Convenção de arbitragem
Sumário
- Nos termos do artº 1º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, este tem por objecto promover a resolução de conflitos de consumo, de valor não superior a $50.000,00 patacas, que ocorram na RAEM, através da mediação, conciliação e arbitragem.
- Não sendo conflitos de consumo, as partes não podem convencionar submeter os conflitos de arrendamento urbano à resolução do referido Centro de Arbitragem.
