Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Habitação económica
- Rendimentos do cônjuge que não integra o agregado familiar
- No âmbito da redacção original da Lei nº 10/2011 a obrigação declarativa resultante do nº 2 do seu artº 18º esgota-se em si mesma relativamente ao cônjuge do candidato individual ou de um dos candidatos que integram o agregado familiar quando, sendo o cônjuge residente da RAEM não integre o agregado familiar para efeitos de candidatura;
- Da conjugação dos artº 14º nº 2 e artº 18º nº 2 da Lei nº 10/2011 na sua redacção original, o rendimento do cônjuge que não integra o agregado familiar e não é candidato ao acesso à aquisição de habitação económica não releva para a aferição dos requisitos legalmente impostos para atribuição daquele direito, nomeadamente no que concerne ao valor global dos rendimentos do candidato.
