Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
Assunto
– escutas telefónicas
– apreciação do resultado das escutas
Sumário
O facto de o arguido ora recorrente ter acabado por ser acusado de crimes tudo puníveis com pena de prisão de limite máximo não superior a três anos, e já não do crime de associação criminosa que motivou então a autorização judicial de realização das escutas telefónicas em questão nos autos contra ele, não tem a pretendida virtude de invalidar essas escutas realizadas, nem de afastar a possibilidade legal da apreciação do resultado dessas escutas para efeitos de formação da livre convicção do julgador judicial sobre os factos daqueles crimes acusados.
