Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 190/2022 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Acção de intimação para a passagem de certidões
      Directo à informação
      Sociedade por quotas
      Legitimidade substantiva

      Sumário

      O sócio de uma sociedade comercial por quotas, enquanto tal, não pode obter junto da Administração da RAEM certidão dos elementos constantes do procedimento administrativo desenvolvido no âmbito da execução de um contrato de concessão de serviço público, de que é parte concessionária a sociedade, por carecer da legitimidade substantiva, dada a falta do direito subjectivo à informação que pretende fazer valer ao abrigo do artº 64º/2 do CPA, nas relações imediatas para com a Administração da RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng