Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2020 588/2018 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Suspensão da instância
      Caducidade da concessão de terreno
      Princípio da boa fé
      Actividade vinculada

      Sumário

      Não é por uma razão de incompetência do Tribunal, é por uma razão de conveniência que o Juiz determina a suspensão da causa dependente para aguardar que a questão prejudicial seja decidida.

      Em face do disposto na Lei de Terras, a declaração da caducidade da concessão de terreno é um acto vinculado, somente dependente do facto objectivo do decurso do prazo estipulado no respectivo contrato de concessão.

      Por força do princípio da boa fé consagrado no artº 8º do CPA, a Administração não deve usar uma competência ou um direito, integrável na sua discricionariedade, cujo exercício, em caso concreto, entra em flagrante e injustificada contradição com o seu comportamento anterior.

      A invocação do princípio da boa fé, assim como do abuso de poder não é atendível, por impertinente, para questionar a legalidade de um acto da actividade vinculada.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng